Programa Mais Habitação
O programa “Mais Habitação” publicado recentemente pelo Governo Português, tem segundo foi informado o objetivo de responder de forma integral e completa aos problema da habitação existentes em Portugal, criando as condições para uma maior regularização e contenção dos preços das casas, tornando-as mais acessíveis aos cidadãos.
Segundo as declarações do primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros do dia 16 de fevereiro de 2023: O novo pacote legislativo, visa estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilizar e incentivar a construção de casas novas.
As novas regras anunciadas
Aumento da oferta de imóveis para habitação no mercado
- Transformação do uso de imóveis usados para comércio ou serviços para uso habitacional;
- O Estado Português vai poder disponibilizar terrenos do regime de contratos de desenvolvimento para habitação com o objetivo que sejam desenvolvidos variados projetos de habitação a custos acessíveis.
Simplificação dos processos de licenciamento
- Passar a haver o licenciamento com termo de responsabilidade por parte dos projetistas, criando um quadro sancionatório mais exigente e duro paraquem incumprir as normas;
- Passar a penalizar com juros de mora as Entidades públicas, por incumprimento dos prazos de licenciamento.

Com o objetivo de aumentar do número de casas no mercado arrendamento
Nota: esta é uma das normais mais polémica.
- Estado passará a arrenda casas pelo prazo de cinco anos, para posteriormente subarrendar. Neste caso o Estado também se compromete a pagar a renda aos proprietários, com o objetivo de ser eliminando o risco de incumprimento;
- Estado irá garantir o pagamento após 3 meses de incumprimento (comprometendo-se a cobrar, apoiar, ou a despejar o inquilino);
Vai aumentar a oferta pública de habitação
- Passará a haver a isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado. Posteriormente essas casas irão ser colocadas pelo Estado no mercado de arrendamento acessível.
Promoção do arrendamento acessível
- O Estado português irá financiar os municípios que realizarem obras coercivas e em habitações que estão fora do mercado e que tenham o potencial de entrada no mercado de arrendamento acessível;
- Estão fechadas as novas licenças de alojamento local, em particular em regiões urbanas e onde a pressão imobiliária é grande e a escassez de casas no mercado de arrendamento se verifica. Existem casos de exceção para zonas rurais em inúmeros concelhos do interior do país e onde não se verifica uma pressão urbanística.
- As licenças serão reavaliadas em 2030.
- Os proprietários de imóveis que tenham fogos em regime de alojamento fiscal, e transferirem as casas para o arrendamento habitacional até 2024, terão um beneficio de taxação zero em IRS até 2030;
- Arrendamento obrigatório de casas devolutas;
- Isenção fiscal ao arrendamento acessível;
Para combater a especulação
- Uma das regras definidas com o objetivo de combater as especulação é fim dos vistos gold;
- Criação da da chamada “Garantia de renda justa” nos novos contratos – em que os contratos que têm duração entre cinco e dez anos, passam a ter uma taxa deduzida de 15%. Para os contratos entre 10 e 20 anos, a taxa deduzida baixa de 14 para 10%.

Para a Proteção às famílias
- Passa a vigorar uma isenção de mais-valias para amortização de crédito habitação do próprio e de descendentes;
Nos créditos à habitação:
– Passará a ser obrigatoriedade dos bancos oferecerem taxa fixa;
– Proteção face à subida da taxa de juro: Segundo as palavras do Primeiro-Ministro.
“Apoio é concedido para créditos até 200 mil euros, de agregados familiares que sejam tributados até ao 6º escalão do IRS e onde o Estado bonificará o juro em 50% do valor que esteja acima do valor máximo a que foi sujeito no teste de stress que realizou na contratação”, nas palavras do primeiro-ministro.
No valor das rendas:
Ainda segundo o Governo vai também:
“convergir a taxa de esforço para o máximo de 35% nas rendas. Aquilo que nos propomos fazer relativamente a contratos já em vigor, é um apoio a todos os agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6º escalão de IRS (inclusive) e uma taxa de esforço superior a 35% e renda de casa nos valores fixados pelo IHRU para o concelho, pode haver um apoio até 200 euros mensais por agregado familiar”.