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Isenção de IMT para Jovens: O Que Precisam Saber

Jovens até 35 anos têm isenção de IMT e Imposto do Selo para a primeira casa comprada desde 1 de agosto, com isenção total para imóveis até 316.772 euros e parcial até 633.453 euros. Também estão isentos dos custos de registo predial.

Foi recentemente publicado o diploma que estabelece as novas regras para a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos. Esta medida, que entra em vigor a 1 de agosto, visa apoiar a compra da primeira casa para os jovens que se enquadram nos critérios estabelecidos. Aqui está um resumo detalhado sobre como funciona este benefício.

Quem pode beneficiar da isenção?

A isenção de IMT e Imposto do Selo destina-se a jovens até 35 anos na data da escritura de compra do imóvel. Para usufruir deste benefício, o jovem deve garantir que, no ano da aquisição, não conste como dependente no IRS, mesmo que ainda viva com os pais. Além disso, o jovem não pode ter sido proprietário de qualquer imóvel nos últimos três anos.

Este apoio é acessível a todos os jovens que se enquadrem nos critérios, sem distinção de nacionalidade. Assim, é uma medida inclusiva que visa facilitar o acesso à primeira habitação para jovens adultos que cumprem com os requisitos estabelecidos.

Que imóveis estão abrangidos?

A isenção total de IMT e Imposto do Selo é concedida para imóveis com um valor máximo de 316.772 euros, desde que a propriedade seja destinada a habitação própria e permanente. Para casas cujo valor exceda este limite, mas não ultrapasse 633.453 euros, a isenção é parcial. Acima deste teto, não há qualquer isenção disponível para o IMT e Imposto do Selo.

Por exemplo, ao adquirir uma casa por 400 mil euros, o jovem poderá beneficiar de uma isenção parcial sobre a quantia até 316.772 euros, reduzindo assim substancialmente o montante total de impostos a pagar. Caso o imóvel seja comprado por um casal e apenas um dos parceiros tenha até 35 anos, a isenção será proporcional. Isso significa que a parte do imposto isenta-se corresponderá apenas à metade do valor a pagar, proporcional ao jovem que preenche os requisitos.

Este sistema garante um alívio fiscal significativo para jovens compradores, incentivando o acesso à habitação própria, ao mesmo tempo que mantém um equilíbrio nas responsabilidades fiscais.

Quando um casal adquire uma casa e se só um dos elementos tiver menos de 35 Anos, há perda da Isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não, a isenção de IMT e Imposto do Selo continua disponível, mas aplica-se apenas à parte proporcional correspondente. Isso significa que o jovem que cumpre os requisitos para a isenção beneficiará apenas da redução de impostos referente à sua parte na aquisição.

Para ilustrar, imagine que um casal compra um imóvel no valor de 200 mil euros. O valor total de IMT e Imposto do Selo devido seria de 5.577,58 euros. No caso de um dos parceiros, com idade até 35 anos, ter direito à isenção, ele ficará isento de pagar 2.788,79 euros, que é metade do montante total. O outro parceiro, que não se qualifica para a isenção, terá de pagar o valor restante de 2.788,79 euros.

Lembrando que a isenção se aplica proporcionalmente, mas o cálculo inicial dos impostos considera o valor total da propriedade. Portanto, enquanto o jovem aproveita a isenção na sua parte, o valor total dos impostos será calculado com base no custo total do imóvel.

O que acontece se o valor da casa exceder 316.772 Euros?

Se o valor da casa exceder 316.772 euros, a isenção de IMT e Imposto do Selo ainda se mantém, mas de forma escalonada. Para imóveis com valor até 633.453 euros, a isenção é total apenas até o limite de 316.772 euros, sendo parcial para o valor que ultrapassa esse montante.

Como exemplo, para uma casa comprada por 400 mil euros, a totalidade dos impostos seria de 22.009,86 euros. Caso a aquisição seja feita por um casal, cada um deveria pagar 11.004,93 euros. No entanto, o jovem com até 35 anos, desde que cumpra todos os requisitos, poderá usufruir de uma isenção de até 7.342,90 euros — correspondente ao máximo permitido para imóveis de até 316.772 euros. Com isso, o jovem pagará apenas 3.662,03 euros da sua parte dos impostos.

Em resumo, o casal pagará um total de 14.666,96 euros em IMT e Imposto do Selo, ao invés dos 22.009,86 euros anteriormente. Para imóveis cujo valor exceda 633.453 euros, a isenção não se aplica.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para Casais com Idade Diferente: Como Funciona?

Se um casal adquirir um imóvel e apenas um dos parceiros tiver até 35 anos, a isenção de IMT e Imposto do Selo ainda está disponível, mas com algumas nuances. A isenção é concedida proporcionalmente com base no valor que cada comprador teria que pagar.

Como exemplo, se a casa tem um preço de 200 mil euros, o total de impostos seria de 5.577,58 euros. O jovem até 35 anos terá direito a isenção para metade desse valor, ou seja, 2.788,79 euros. Assim, ele não pagará essa parte, enquanto o parceiro que não se enquadra nos critérios de isenção arcará com o restante, ou seja, 2.788,79 euros.

É importante lembrar que, embora a isenção seja aplicada apenas à parte do imposto devida pelo jovem, o cálculo inicial do IMT e do Imposto do Selo é realizado com base no preço total do imóvel. Portanto, a isenção reduz o valor final dos impostos a pagar, mas não altera a base de cálculo original.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para casais com idade diferente: como funciona?

Quando um casal compra um imóvel e apenas um dos parceiros tem até 35 anos, a isenção de IMT e Imposto do Selo aplica-se apenas ao montante proporcional correspondente ao jovem.

Por exemplo, para um imóvel avaliado em 200 mil euros, os impostos totais seriam de 5.577,58 euros. O parceiro jovem beneficiará de isenção na metade desse montante, ou seja, 2.788,79 euros. O outro parceiro, que não se qualifica para a isenção, terá de pagar os restantes 2.788,79 euros.

Lembre-se: embora a isenção seja aplicada ao valor do imposto devido pelo jovem, o cálculo inicial do IMT e do Imposto do Selo é feito com base no valor total do imóvel. Assim, a isenção reduz o valor final que o jovem deve pagar, mas não altera o cálculo dos impostos.

Heranças e Doações: Impacto na Isenção de IMT e Imposto do Selo

Se um jovem tiver recebido uma casa por herança ou doação, ele não poderá usufruir da isenção de IMT e Imposto do Selo ao adquirir uma nova habitação. Para se qualificar para este benefício, o jovem deve demonstrar que não foi proprietário de nenhum imóvel nos três anos anteriores à compra, mesmo que tenha sido apenas um comproprietário ou herdeiro.

A regra aplica-se igualmente a imóveis adquiridos por qualquer forma de transmissão, garantindo que a isenção é exclusiva para a primeira compra de habitação própria e permanente sem histórico de posse em recente período.

Isenção de IMT e Imposto do Selo em casos de primeira habitação para apenas um parceiro

Em resumo, a isenção só se aplica ao jovem que usa o imóvel como primeira habitação. O cálculo dos impostos é feito sobre o valor total do imóvel, e a isenção reduz a parte correspondente aos impostos que o jovem teria que pagar, enquanto o parceiro não qualificado deve arcar com a totalidade dos impostos.

Manutenção da Habitação: Condições para Manter a Isenção de IMT e Imposto do Selo

Caso a sua casa deixe de ser utilizada como habitação própria e permanente, pode haver a necessidade de devolver os valores da isenção de IMT e Imposto do Selo. A isenção obtida é válida desde que o imóvel permaneça como residência principal durante seis anos após a compra.

No entanto, existem situações específicas em que a penalização não se aplica. São exemplos:

  • Venda do Imóvel: Se a casa for vendida, a isenção será mantida, mas a nova aquisição não terá direito ao mesmo benefício.
  • Mudanças no Agregado Familiar: Alterações como casamento, divórcio, ou o nascimento de filhos não implicam penalização, desde que a habitação continue a ser usada como residência principal.
  • Mudança de Local de Trabalho: Se a mudança de emprego exigir deslocação a mais de 100 km, e a casa continuar a ser usada como residência, o benefício não será afetado.

A isenção também é anulada se o imóvel não for utilizado como residência principal dentro dos seis meses após a compra, ou se o proprietário voltar a ser dependente para fins fiscais dentro do período de seis anos.

Essas regras foram estabelecidas para assegurar que o benefício da isenção de IMT e Imposto do Selo é efetivamente direcionado para a aquisição de habitação própria e permanente, com penalidades previstas para garantir o cumprimento da finalidade original do apoio.

Manutenção da Habitação: Condições para Manter a Isenção de IMT e Imposto do Selo

Os jovens interessados em aproveitar a isenção de IMT e Imposto do Selo não precisam de se preocupar com complicados processos burocráticos. Este benefício é concedido de forma automática, o que simplifica o procedimento.

Ao efetuar a compra do imóvel, cada jovem deve apresentar a declaração de IMT obtida através do portal das Finanças. O sistema faz a verificação dos critérios para a isenção de forma individual, com base nas informações fiscais de cada comprador.

Se o jovem comprador cumpre todos os requisitos para a isenção, o valor do imposto a pagar será zero, e isso será refletido na guia de pagamento emitida pelo portal das Finanças. Para aqueles que não se qualificam, a guia será gerada com o montante correspondente a ser pago. Este processo garante transparência e eficiência na atribuição do benefício fiscal.

Benefícios Adicionais para Jovens na Aquisição da Primeira Casa

Existem mais vantagens para os jovens que compram a sua primeira casa. A partir de 1 de agosto, além da isenção de IMT e Imposto do Selo, os jovens também estão isentos dos custos de registo da propriedade.

Adicionalmente, o governo planeia introduzir uma garantia pública para permitir que os jovens obtenham financiamento até 100% do valor do imóvel através de crédito à habitação. Contudo, esta última medida ainda não entrou em vigor, mas promete facilitar ainda mais o acesso à compra de habitação própria para os jovens.

Artigo relacionado: Isenção de registos prediais para jovens

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