É cada vez mais difícil para os consumidores que necessitam de recorrer ao crédito bancário, fazer a escolha mais adequada do mercado em função das suas necessidades.
Com tantos bancos e campanhas de marketing agressivas, coloca-se a questão a quem necessita de fazer um crédito à habitação: Qual o melhor banco e a melhor opção de crédito, agora que preciso comprar uma casa nova?
É nesta fase que os intermediários de crédito podem realmente ajudar e simplificar a vida dos seus clientes, através do seu conhecimento do setor do crédito, encontrando as melhores soluções disponíveis.
O que são intermediários de crédito e o que fazem
De acordo com a definição do Banco de Portugal, o intermediário de crédito pode ser uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito, e que necessita de uma autorização especifica para desenvolver esta atividade, que é concedida pelo Banco de Portugal.

1. Um intermediário de crédito pode prestar os seguintes serviço:
O intermédio de crédito pode apresentar as caraterísticas dos produtos de crédito, entregar documentação pré-contratual e prestar toda informação relativa a contratos de crédito.
2. Apresentar várias proposta de contratos de crédito aos clientes
O intermediário de crédito pode apresenta aos consumidores uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito, incorporando todos os requisitos do contrato de crédito a celebrar. Desta forma terá a possibilidade de fazer uma triagem das soluções mais vantajosas para cada cliente.
3. Dar assistência ao cliente nos atos preparatórios de contratos de crédito
O intermediário de crédito pode e deve dar toda a assistência ao cliente na realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente aos contratos de crédito.
Este serviço abrange, entre outros, a informação e explicação ao cliente sobre as caraterísticas dos produtos propostos ou apresentados e a recolha de documentação junto do cliente, para, a efectivar a apresentação de simulações e a celebração do contrato de crédito.
4. Efectivar a celebração de contratos de crédito com o cliente em nome dos mutuantes
O intermediário de crédito, dotado de poderes conferidos pela instituição que concede o crédito, poderá intervir em representação desta na celebração do contrato com o consumidor.
5. Consultoria
O intermediário de crédito deverá ser um especialista em soluções de crédito e estar devidamente habilitado a dar recomendações dirigidas especificamente a um cliente sobre uma ou mais operações relativas a contratos de crédito.
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Quem concede o crédito
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem poderá intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
E embora esteja devidamente autorizado pelo Banco de Portugal a intervir na intermediação de crédito, o crédito em si, é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito (por exemplo: o Banco).

As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
Estas entidades podem igualmente prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou em que atuem apenas como intermediários de crédito.