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Um Terreno rústico passa para urbano se for arrendado para painéis solares?

Vivemos numa época em que, vemos crescer todos os dias novas zonas com painéis solares, no topo dos prédios nas cidades e em terrenos rurais nos campos e, coloca-se uma dúvida que é importante responder.

A corrida à descarbonização na Europa e na América do Norte, nunca foi tão intensa como no último ano. As energias alternativas passaram a estar na moda e, a eólica e a solar (energias verdes) são aquelas onde mais se aposta.

A montagem destas fontes de energia verde, necessitam de espaço para a sua aplicação e, é cada vez mais comum ver nas cidades, painéis solares no topo dos edifícios, e parques eólicos e solares em zonas rurais.

Segundo a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), um terreno classificado como rústico para efeitos de IMI, não passa a ser considerado urbano caso o proprietário o arrende para que sejam lá instalados painéis solares.

Em resposta com informação vinculativa agora divulgada pela AT a um contribuinte, que é dono de um prédio rústico (terreno), que pretendia saber se este vai passar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como prédio urbano pelo motivo de ter sido arrendado com o objetivo de instalar lá um parque de painéis solares para captação de energia solar e exploração de uma central de produção e/ou armazenamento de energia eléctrica.

A AT, após concluir que este terreno cumpre todas as características para ser classificado como rústico, considera que devido às construções previstas serem autónomas do terreno e de a sua utilização estar a ser facultada mediante um arrendamento “mantêm-se os pressupostos para que a respectiva classificação como prédio rústico seja mantida”.

“Apesar de se prever que o prédio do Requerente deixará de ter por destino normal, nomeadamente, uma utilização geradora de rendimentos agrícolas ou silvícolas (tal como estes são considerados para efeitos de IRS), tal não é decisivo para que o mesmo não possa manter a classificação como ‘rústico'”, detalha a informação vinculativa do fiscal.

A AT lembra, contudo que, em linha com uma informação sua de 2021, as centrais eólicas e as centrais solares são realidades que preenchem os elementos estruturais do conceito de prédio” [urbano industrial], o que na prática significa que estes terrenos também são chamados a pagar IMI, passando a responsabilidade do pagamento devido a ser do arrendatário.

Este terreno paga IMI, mas à taxa atribuída a prédios rústicos.

Tendo a obrigação do proprietário do terreno de pagar o respetivo IMI, este usufrui ainda assim, nestes casos de um certo beneficio porque, o irá fazer sobre nos moldes em que isso já sucedia, ou seja, sobre o valor patrimonial tributário (VPT) que este terreno rústico já detinha antes do arrendamento.

Atualmente a taxa do IMI para prédios rústicos situa-se no 0,8%. Por outro lado, verifica-se que os prédios urbanos já foram alvo de uma avaliação geral e cujo VPT já se encontra definido ao abrigo das regras do IMI, mas nos rústicos isso ainda não sucedeu.

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