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Filipa Santos Broker da Remax Maxidomus
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Jovens já podem usufruir de garantia pública para aquisição da primeira casa

O Governo implementou uma garantia pública que permite aos jovens até 35 anos obter financiamento a 100% para a compra da primeira casa, com a garantia de até 15% do valor do imóvel. A medida aplica-se a transações até 450 mil euros, e os bancos têm 90 dias para aderir à iniciativa. A garantia tem duração de 10 anos e estará disponível até 2026.
Leia este artigo em 4 minutos de leitura.

O Governo português deu um importante passo para facilitar o acesso dos jovens à habitação, ao oficializar as condições para a implementação da garantia pública destinada ao financiamento total da compra da primeira casa. Este apoio visa permitir que os jovens até aos 35 anos possam obter crédito à habitação com financiamento até 100% do valor do imóvel. A partir de agora, as instituições bancárias têm 90 dias para solicitar a adesão à medida e torná-la operacional.

Quem pode beneficiar da medida?

A nova regulamentação, publicada recentemente em Diário da República, estabelece que a garantia pública se destina a jovens entre os 18 e os 35 anos, que tenham residência fiscal em Portugal e apresentem rendimentos até ao 8.º escalão do IRS. Um dos requisitos fundamentais para a candidatura é que os candidatos não sejam proprietários de outro imóvel habitacional e o valor da transação da casa não deve ultrapassar os 450 mil euros.

Condições da Garantia Pública

A garantia pública abrange 15% do valor da transação do imóvel, permitindo que os bancos financiem os 100% necessários para a compra. No entanto, se o banco financiar menos de 100% do valor, a garantia será ajustada proporcionalmente. Esta garantia é assegurada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), sendo necessário que as instituições financeiras assinem um protocolo específico com o Estado para aderir à medida.

Após a entrada em vigor da Portaria, os bancos terão um prazo de 30 dias para aderir ao protocolo e mais 60 dias para implementar os procedimentos necessários à sua aplicação.

Poderá analisar todos os pormenores na Portaria n.º 236-A/2024/1, publicada em Diário da República no dia 27 de setembro de 2024.

Distribuição e Limite da Garantia

O montante global da garantia a ser disponibilizado aos bancos será definido pelo Ministro das Finanças, e a repartição será feita consoante as propostas apresentadas pelas instituições aderentes. Caso o montante inicialmente atribuído se esgote, os bancos podem solicitar um reforço à DGTF, se anteciparem uma procura elevada.

A garantia pública tem uma duração de 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito, extinguindo-se antecipadamente caso todas as obrigações do mutuário sejam cumpridas antes desse prazo. Em caso de reembolso antecipado parcial, a garantia é reduzida proporcionalmente.

Em caso de incumprimento

Se o mutuário não cumprir com as suas obrigações, o Estado poderá ser chamado a pagar até 15% do capital em dívida, assumindo o papel de credor para recuperar o valor junto do mutuário.

Regras e Limitações

Embora esta medida contorne a regra macroprudencial do Banco de Portugal, que estabelece um rácio máximo de loan-to-value (LTV) de 90% para crédito à habitação própria permanente, as restantes normas continuam em vigor. Os bancos devem respeitar o limite de 50% do rendimento líquido mensal para o rácio de debt service-to-income (DSTI) e o prazo máximo dos empréstimos continua a ser de 40 anos para mutuários com menos de 30 anos, e 37 anos para aqueles entre os 30 e 35 anos.

Disponibilidade da medida

A garantia pública estará disponível até 31 de dezembro de 2026, sendo possível uma prorrogação após avaliação do impacto da medida. A sua implementação envolveu a consulta ao Banco de Portugal e à Associação Portuguesa de Bancos.

Com esta medida, o Governo procura ajudar os jovens a ultrapassar as barreiras no acesso ao crédito, facilitando a compra da primeira habitação, numa altura em que o mercado imobiliário continua a apresentar desafios significativos.

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